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Recursos humanos

Competências

Cabe aos Recursos Humanos as competâncias relativas a 3 áreas fundamentais, a área de gestão e desenvolvimento pessoal, area de higiene e segurança no trabalho e área administrativa do pessoal da autarquia.

a) Coordenar e implementar no plano técnico a políticamunicipal de recursos humanos;

b) Gerir o quadro de pessoal e assegurar todos os procedimentos daí decorrentes, designadamente a elaboração, aprovação pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, e a obtenção das respetivas certidões e publicação no Diário da República;

c) Assegurar, de forma integrada, o recrutamento e seleção dos efetivos, elaborando programas,métodos e critérios de seleção;

d) Promover a articulação e coordenar o secretariado dos Júris de Concursos;

e) Desenvolver e implementar programas de acolhimento e a integração dos novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;

f) Efetuar o diagnóstico de carências e colaborar na definição de prioridades, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, elaborar o plano anual de formação e efetuar o balanço e avaliação do seu impacto;

g) Fomentar a gestão de carreiras, através do desenvolvimento e implementação de metodologias adequadas, criando mecanismos de facilitação de mobilidades interna e externa e propondo ações de reconversão profissional dos recursos humanos;

h) Realizar estudos tendentes à aplicação da legislação inerente às carreirasprofissionais dos funcionários;

i) Desenvolver mecanismos de avaliação dos resultados das várias práticas de gestão de pessoal, designadamente ao nível da eficiência, eficácia e economia das mesmas, dando especial enfoque ao seu impacto na Autarquia mediante a análise de indicadores de produtividade, satisfação e motivação dosrecursos humanos, entre outras;

j) Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;

k) Elaborar, em colaboração com o Chefe de Divisão, o regulamento interno relativo à gestão derecursos humanos da Autarquia;

l) Apoiar os dirigentes e chefias na concretização das suas atribuições;

m) Propor medidas e desencadear ações de apoio social aos trabalhadores da Câmara Municipal;

a) Promover a higiene e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da melhoria das condições de trabalho e da prevenção de riscos profissionais;

b) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde e deapoio social aos trabalhadores;

c) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária do trabalhador, bem como, nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;

d) Promover atividades que tenham por objetivo a integração satisfatória e o bem -estar físico e psicológico de todos os trabalhadores;

e) Colaborar em ações de informação e sensibilização a desenvolver junto dos trabalhadores;

f) Colaborar com os serviços sociais, de que os funcionários sejam beneficiários, prestando -lhes as informações e o apoio solicitado;

g) Elaborar o Manual de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho e propor medidas com vista ao seu cumprimento efetivo;

h) Articular a sua ação com as associações de funcionários existentes que visem fomentar a assistência social e recreativa e melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores da Autarquia.

a) Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, promoção, nomeação, transferência ecessação de funções do pessoal;

b) Lavrar contratos de pessoal soborientação do Chefe de Divisão;

c) Assegurar a inscrição obrigatória dos funcionários nasinstituições previstas na Lei;

d) Promover o processamento de vencimentos, abonos e comparticipações dos funcionários;

e) Organizar e manter atualizados os processos individuais;

f) Assegurar o controlode assiduidade do pessoal e respetivo gozo de licenças;

g) Preparar o processo de avaliaçãodo desempenho dos funcionários;

h) Estabelecer um mecanismo de controlo de progressão de escalões, conforme previsto na legislação em vigor;

i) Assegurar o tratamento dos processos de reclassificaçãoe reconversão de funcionários;

j) Organizar e tratar todo o expediente relativo a processos de aposentação;

k) Manteratualizado o quadro de pessoal;

l) Organizar e conduzir todos os processos de assistência médica e medicamentosa e seguros de pessoal;

m) Colaborar na elaboração do balanço social;

n) Garantir o apoio administrativo das tarefas do serviço de higiene,segurança e saúde no trabalho;

o) Prestar atendimento os funcionários e agentes sobre assuntos relacionados com o setor, encaminhando -os, sempre que necessário para o Setor de Gestão de Recursos Humanos ou para o Chefe de Divisão;

p) Assegurar outras atribuições que lhe sejam com superiormente cometidas em matéria de recursos humanos.

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Atualizado a 18 de Fevereiro, 2026
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