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Comissão Municipal de Trânsito

transito

(Aviso n.º 21551/2010 – Entrada em vigor do Regulamento Municipal de Trânsito de Alter do Chão)

 

Competências/Objetivos:

a) Ordenamento da utilização em todas as vias de domínio público incluídas nos perímetros urbanos de todo o Município de Alter do Chão, porveiculos motorizados ou não, estabelecendo as regras a observar pelos seus utilizadores;

b) Aconselhar a sinalização de trânsito e outra nos termos do Código de Estrada, nas vias da sua jurisdição;

c) Rede de transportes regulares urbanos;

d) Rede de transportes regulares locais que se desenvolvam exclusivamente na área do município;

e) Estruturas de apoio aos transportes rodoviários;

f) Passagens desniveladas em linhas de caminho-de-ferro ou em estradas nacionais e regionais;

g) Aeródromos e heliportos municipais.

h) É ainda competência dos órgãos municipais a fixação dos contingentes e a concessão de alvarás de veículos ligeiros de passageiros afetos ao transporte de aluguer;

 

Sua composição:

a) Presidente do Município de Alter do Chão, Presidente da Comissão;

b) Presidentes de Juntas interessados;

c) Comandante do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alter do Chão;

d) Um Técnico da Autarquia, a designar pelo Presidente da Camara Municipal de Alter do Chão;

e) O Fiscal Municipal.

Atualizado a 18 de Março, 2026
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